Auxílio Doença: quais as doenças que não precisam de carência para solicitar este benefício

De acordo com o artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91, o Auxílio Doença pode ser concedido sem carência mínima de 12 contribuições para segurados diagnosticados com doenças graves listadas oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A seguir, confira a lista completa das doenças que não exigem carência:

1. Tuberculose ativa

Doença infecciosa que atinge principalmente os pulmões e exige tratamento longo e contínuo. Pela gravidade e risco de contágio, o segurado pode solicitar o benefício imediatamente após o diagnóstico.

2. Hanseníase (lepra)

A doença pode afetar pele, nervos e articulações, causando limitações motoras. Por isso, é considerada incapacitante para o trabalho durante o tratamento.

3. Alienação mental

Inclui quadros psiquiátricos severos, como esquizofrenia, transtornos psicóticos e outros distúrbios que comprometem o discernimento e a capacidade laboral.

4. Neoplasia maligna (câncer)

Todos os tipos de câncer estão isentos de carência. O trabalhador pode solicitar o benefício assim que receber o diagnóstico, independentemente do estágio da doença.

5. Cegueira

A perda total da visão, mesmo em um dos olhos, pode gerar incapacidade para diversas funções, sendo motivo para concessão imediata do benefício.

6. Paralisia irreversível e incapacitante

Envolve lesões motoras que comprometem permanentemente os movimentos e impossibilitam o exercício da profissão.

7. Cardiopatia grave

Compreende doenças cardíacas severas, como insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica e arritmias avançadas, que exigem acompanhamento médico intensivo.

8. Doença de Parkinson

Distúrbio neurológico degenerativo que causa tremores, rigidez muscular e dificuldade de coordenação, afetando diretamente o desempenho profissional.

9. Espondiloartrose anquilosante

Doença inflamatória crônica que afeta a coluna e as articulações, limitando os movimentos e comprometendo a mobilidade.

10. Nefropatia grave (doença renal avançada)

Pacientes em tratamento de hemodiálise ou com insuficiência renal grave têm direito ao benefício sem precisar cumprir carência.

11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Afeta os ossos e causa deformações e dor intensa, tornando impossível o exercício de atividades que exijam esforço físico.

12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)

A infecção pelo HIV e suas complicações garantem direito imediato ao benefício, sem exigência de número mínimo de contribuições.

13. Contaminação por radiação

Situação rara, mas prevista em lei, que pode ocorrer em acidentes laboratoriais ou profissionais envolvendo exposição a radiação nociva.

14. Hepatopatia grave (doença no fígado)

Inclui casos de cirrose, hepatite crônica grave ou insuficiência hepática, condições que afetam diretamente a saúde e a capacidade de trabalho.


Outras situações que dispensam carência

Além dessas doenças, a carência também é dispensada em situações específicas, como:

  • Acidente de trabalho ou de trajeto;
  • Doença ocupacional relacionada à atividade profissional;
  • Acidente de qualquer natureza que gere incapacidade temporária.

Nessas situações, basta que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ativa no momento do acidente ou da doença para ter direito ao benefício.


Como solicitar o Auxílio Doença sem carência

Mesmo que o diagnóstico se enquadre nas doenças isentas de carência, o benefício não é concedido automaticamente. É preciso seguir o procedimento oficial junto ao INSS.

Veja o passo a passo:

1. Agende o pedido

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pelo telefone 135.
Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)” e preencha as informações solicitadas.

2. Reúna a documentação

Tenha em mãos:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Atestados e laudos médicos recentes;
  • Exames e relatórios que comprovem a doença;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (para autônomos e MEIs).

3. Perícia médica

O INSS marcará uma perícia médica presencial. Durante o exame, o perito analisará os documentos e avaliará a incapacidade laboral.
Se for confirmada a doença listada e a impossibilidade de trabalho, o benefício é concedido rapidamente.


Duração e prorrogação do benefício

O Auxílio Doença sem carência tem duração limitada, definida pelo médico perito com base no tempo estimado de recuperação.

Se, ao fim do prazo, o segurado ainda estiver incapacitado, é possível solicitar a prorrogação até 15 dias antes do encerramento do benefício, diretamente pelo Meu INSS.

Em casos de incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).


O que fazer se o pedido for negado

Mesmo quando o segurado cumpre todos os requisitos, o INSS pode negar o benefício por falta de documentação adequada ou interpretação equivocada do perito.

Se isso acontecer, há três caminhos possíveis:

  1. Recorrer administrativamente pelo próprio portal Meu INSS;
  2. Apresentar novos laudos e solicitar nova perícia;
  3. Ingressar com ação judicial, com auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Muitos segurados conseguem reverter negativas por meio da Justiça, especialmente quando a incapacidade é comprovada de forma detalhada.