Auxílio Doença, quando e como usufruir deste benefício do governo
Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por problemas de saúde. Se você está nessa situação, este guia completo vai explicar de forma clara e objetiva quem tem direito, quando pedir, quais documentos reunir e como garantir o seu benefício da forma mais rápida possível. Acompanhe e descubra tudo o que você precisa saber para solicitar o Auxílio Doença com segurança e eficiência.
O que é o Auxílio Doença
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário concedido pelo governo federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Durante o período em que a pessoa estiver afastada do emprego ou atividade habitual, o benefício substitui a renda, garantindo estabilidade financeira enquanto o segurado se recupera.
O objetivo principal do Auxílio Doença é garantir dignidade e segurança financeira ao trabalhador ou contribuinte durante a fase de incapacidade temporária. Dessa forma, ele não precisa se preocupar com contas e despesas enquanto trata sua saúde e aguarda a recuperação.
Quem tem direito
Contribuinte do INSS
Para ter direito ao Auxílio Doença, você precisa ser segurado do INSS. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (autônomos), facultativos e desempregados que mantêm a qualidade de segurado.
Microempreendedor Individual (MEI) e contribuinte facultativo
Ainda que você seja MEI ou contribua como facultativo, enquanto estiver em dia com as contribuições, tem direito ao benefício. O essencial é que as contribuições estejam regulares no momento da entrada do pedido.
Carência e “qualidade de segurado”
Na maioria dos casos, é exigida uma carência mínima de 12 meses de contribuição antes do requerimento do benefício. No entanto, esse requisito pode ser dispensado em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas em legislação específica. Mesmo quem está desempregado pode manter a “qualidade de segurado” por um período, contanto que tenha contribuído por tempo suficiente antes do desemprego.
Quando requerer o benefício
Você deve solicitar o Auxílio Doença tão logo perceba que não poderá retornar ao trabalho, e somente após ser informado por médico de que existe incapacitação temporária. O pedido do benefício deve ocorrer antes do fim do último dia de trabalho ou dentro do período de afastamento.
Como o processo exige perícia médica do INSS, o ideal é pedir o benefício o quanto antes para evitar perda de direitos ou atrasos no pagamento. Vale destacar que, se houver atraso para requerer, pode haver perda de parte do período retroativo que poderia ser remunerado.
Como solicitar: passo a passo
Documentação necessária
Para dar entrada no Auxílio Doença, é importante reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
- Número do CPF.
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição, se for contribuinte individual/facultativo.
- Laudos, exames, atestados médicos e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
- Requerimento (geralmente preenchido no portal do INSS ou encaminhado por meio do aplicativo oficial).
Ter um histórico clínico organizado e recente — exames, receituários, relatórios médicos — facilita muito a concessão do benefício. Quanto mais clara a comprovação da incapacidade, maiores as chances de aprovação.
Como agendar a perícia médica no INSS
- Acesse o site ou o aplicativo oficial do INSS (ou telefone 135).
- Faça o login com seu número de CPF e senha.
- Vá até “Agendar Perícia” ou “Solicitar Auxílio Doença”.
- Preencha o formulário eletrônico solicitando a data mais próxima disponível.
- Compareça na data marcada com a documentação solicitada e todos os exames recentes.
Prazo de carência e duração do afastamento
Se a carência for exigida e já cumprida, o benefício pode ser solicitado imediatamente. A duração do afastamento é definida pelo perito do INSS. Em geral, o benefício é concedido por 15 dias ou por períodos maiores dependendo da gravidade e da evolução da doença.
Em casos crônicos ou de piora, é possível solicitar a prorrogação ou transformar o auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, caso a condição se torne definitiva.
Valor e cálculo do Auxílio Doença
O valor do Auxílio Doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS. Para a maioria dos segurados, o cálculo considera a média dos salários de contribuição dos últimos meses (normalmente até 80% dos maiores salários, dependendo do histórico contributivo). Para trabalhadores com carteira assinada, o valor costuma ser similar à média salarial, respeitando o teto do benefício.
É importante conferir diretamente no “Extrato Previdenciário” ou no “Meu INSS” quanto você contribuiu, para estimar o valor que será recebido.
Duração do benefício e possibilidade de prorrogação
O Auxílio Doença é concedido por períodos definidos pelo perito. Ao fim do prazo, o segurado pode ter que passar por nova perícia médica para avaliar se ainda persiste a incapacidade. Se for constatada continuidade da incapacidade, o benefício pode ser prorrogado.
Caso a condição de saúde se torne permanente e definitiva, é possível requerer aposentadoria por invalidez, dependendo do grau de incapacidade. Por isso, é essencial manter os laudos e documentos atualizados.
O que fazer em caso de indeferimento
Se o pedido for negado pelo INSS, há algumas medidas possíveis:
- Solicitar recurso administrativo dentro do prazo indicado (geralmente 30 dias após a negativa).
- Apresentar novas provas médicas, exames recentes, laudos adicionais.
- Se for o caso, buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, para recorrer judicialmente.
Não é incomum que indeferimentos ocorram por falta de documentação, regulação contributiva ou porque a perícia não considerou válida a incapacidade apresentada. Com documentação robusta e técnicas adequadas, as chances de reversão aumentam significativamente.
Dicas para aumentar as chances de aprovação
- Mantenha um histórico detalhado de todas as consultas, exames, atestados e tratamentos. Isso demonstra a gravidade e a persistência da condição.
- Contribua sempre em dia, mesmo em períodos de desemprego, como contribuinte facultativo ou MEI. Isso mantém a qualidade de segurado.
- Solicite o benefício logo que o médico indicar incapacidade, para garantir cobertura desde o início.
- Organize bem os documentos e entregue tudo no momento da perícia. A burocracia muitas vezes é o maior obstáculo.
- Se possível, faça a perícia logo no início do período de afastamento. Quanto mais rápido, melhor para garantir o direito e retroativos.
Perguntas frequentes
Preciso estar empregado para pedir o Auxílio Doença?
Não necessariamente. Mesmo quem está desempregado pode solicitar o benefício, desde que seja segurado do INSS e tenha a qualidade de segurado preservada.
E se eu for MEI ou autônomo?
Sim. Contribuintes individuais, MEI ou facultativos têm direito, desde que as contribuições estejam regulares no momento do pedido.
Em quanto tempo recebo o benefício depois da perícia?
O prazo pode variar, mas geralmente o pagamento começa dentro de 30 a 45 dias após a aprovação. Para casos emergenciais, pode haver retroatividade desde o primeiro dia de afastamento.
Posso trabalhar ocasionalmente durante o Auxílio Doença?
Não. O benefício exige incapacidade total para o trabalho habitual. Se o perito identificar que você pode exercer atividades, o benefício pode ser suspenso.
E se a doença se agravar e se tornar permanente?
Você pode pedir a conversão para aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade definitiva seja comprovada.
Conclusão e próximo passo
Se você está vivenciando um momento de doença ou incapacidade temporária, entender o Auxílio Doença, quando e como usufruir deste benefício do governo é fundamental para garantir sua segurança financeira e tranquilidade. Com os passos explicados acima você já pode:
- Verificar se tem direito ao benefício.
- Organizar toda a documentação necessária.
- Fazer o pedido pelo INSS e agendar a perícia.
- Aguardar a decisão com chance de aprovação ou preparar recurso em caso de indeferimento.
Para aumentar as chances de concessão do benefício, mantenha sempre suas contribuições em dia, organize todos os laudos e exames, e solicite o benefício assim que perceber incapacidade para trabalhar. Se você já possui os itens necessários, vale a pena iniciar o processo hoje mesmo.
Agende sua perícia no INSS, reúna toda a documentação médica e garanta seus direitos com confiança. O Auxílio Doença pode ser o suporte que você precisa neste momento.